A Internet e novas tecnologias aplicadas ao universo jurídico. A advocacia tradicional está preparada para o mundo digital?

                                                    

Quando comecei a escrever este artigo, o objetivo principal seria analisar o uso da informática, da internet e das novas tecnologias aplicadas na prática jurídica, como também verificar sua importância no processo de informatização do judiciário brasileiro: modernização e desburocratização e suas implicações no exercício da advocacia.

Além disso, procurei identificar alguns fatores que para mim são essenciais para entendimento deste processo de “modernização” do judiciário brasileiro e conseqüente mudança na prática jurídica. O fenômeno da migração dos crimes para a internet, ou seja, do “mundo real” para o “universo digital”, bem como a adequação e aplicação da atual legislação penal neste mundo digital. Por isso a pergunta: a advocacia tradicional está preparada para o mundo digital? Preparada em que sentido?

Me refiro ao preparo dos profissionais do direito e especialmente dos advogados para o exercício profissional nesta “era digital”, procurando entender se o advogado está realmente preparado, ou seja, tecnicamente capacitado para este peticionamento eletrônico…  e se a estrutura do judiciário comporta e viabiliza esta atuação processual. Historicamente observamos que as leis ou o direito propriamente dito sofrem alterações quando existe um processo de mudança da sociedade pelos costumes.

Por isso, poderemos ter a impressão de que o processo de implantação das novas tecnologias no universo jurídico é bem mais lento do que a sociedade gostaria, e isto não seria obstruir o exercício pleno da cidadania em alguns casos, decorrentes da demora no julgamento de processos? Mas por ser este processo muito complexo, não seria naturalmente lento?

E esta lentidão não seria normalmente feita por cautela? Cautela esta para não causar algum dano futuro? por isso acho que este novo “costume” a ser implantado e entendido na vida dos advogados militantes, ou seja, do uso da tecnologia para o exercício profissional não seria um problema, visto  que, potencialmente, pelo próprio perfil deste  profissional “operador” do direito, habituado e habilitado ao desempenho profissional neste complexo sistema jurídico brasileiro, o entendimento e uso destas novas tecnologias… não seria um problema, já que ele tiraria isso de letra!

Em conversa com alguns advogados especialistas no assunto, tive a impressão de que podemos visualizar como o maior vilão neste processo, ou o  maior problema do exercício profissional no mundo digital e/ou jurídico não a adequação “tecnológica” do profissional do direito, mas sim a adequação da estrutura do Poder Judiciário como um todo, pois, problemas como: a falta de planejamento, restrição de verbas, acumulo anormal de serviço, estrutura física inadequada e insuficiência de quadro de funcionários para o atendimento, bem como uma burocratização excessiva é que seriam os principais “entraves” para o exercício profissional.

Então, o questionamento principal seria em outro sentido: será que a informatização solucionará de fato o problema da morosidade, da má qualidade do serviço judiciário, da pouca efetividade, enfim, de tudo aquilo que a sociedade espera do Poder Judiciário?

Não, certamente esta informatização sem um “acompanhamento adequado” não irá resolverá o problema da morosidade, isto se estes problemas estruturais persistirem. Informatizar depende necessariamente de um planejamento, organização e investimento também na qualidade dos serviços judiciários.

Outro assunto a ser observado seria a de que algumas ramificações do direito sofrem rápida influência destas transformações tecnológicas, ainda que sejam imperceptíveis aos olhos do leigo, mas observadas atentamente e separadamente, poderemos verificar como são diretamente influenciadas pelo processo de informatização, como por exemplo: o direito penal, direito civil, direito autoral, direito do consumidor, direito militar dentre outras.

Neste sentido, podemos analisar a responsabilidade civil na prestação de serviços pela internet e outros meios eletrônicos para melhor entendimento desta influência no processo de informatização.

Outra questão a ser abordada é sobre a obtenção e validade de provas em processos. No futuro, em virtude dos avanços tecnológicos sem limites, não estariam comprometidas ou nulas as provas contidas em arquivos de áudio, imagem ou vídeo, já que estas podem ser produzidas e ou manipuladas por computador através de softwares específicos?

Bom, em contrapartida, podemos ter uma nova concepção sobre a produção e a avaliação das provas produzidas no âmbito eletrônico. Não podemos nos sentir ameaçados por esta dinâmica, pois ao mesmo tempo que se declara manipulável o arquivo eletrônico, a própria tecnologia estará preparada para verificar e constatar a integridade da prova e o seu valor jurídico.

Podemos ser surpreendidos com uma maior certeza e melhor proteção das assinaturas eletrônicas; dos documentos criptografados; das chaves e senhas. Enfim, a realidade digital passa a integrar nossas vidas como um cenário mais seguro e de melhor eficiência.

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